Consumidor tem 7 dias para reclamar sobre compra na web
Quem compra pela internet tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias e deve receber o dinheiro de volta imediatamente. Segundo o especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, ao receber um produto com defeito adquirido pela internet, a melhor alternativa para o consumidor é exercer o direito de arrependimento.
“A opção pelo arrependimento deverá ser manifestada por escrito, por meio de carta a ser remetida pelo endereço da empresa vendedora, com aviso de recebimento”, alerta o advogado, salientando que é a empresa que vai se encarregar da retirada do produto.
Rollo também alerta que o Código de Defesa do Consumidor é categórico em relação ao direito de devolução imediata do dinheiro. “Algumas lojas realizam essa devolução no cartão no mês seguinte, mas esse tipo de prática é abusiva”, afirma.
Dentro do prazo de sete dias, o consumidor não precisa sequer dizer o motivo do arrependimento da compra e nenhuma despesa de postagem ou transporte poderá ser cobrada.
8º dia em diante
Depois do prazo legal de arrependimento, o consumidor que recebeu algum produto com defeito pode reclamar, mas o prazo para resolução do problema pode levar até trinta dias. Somente após esse prazo, poderá pedir o dinheiro de volta.
“O grande diferencial em relação aos produtos adquiridos pela internet é a possibilidade de arrependimento, que também poderá ser exercida nos casos de defeito, já que o exercício desse direito independe da indicação do motivo”, afirma o advogado.
Postado em 17/02 por CDL | 113 Vizualizações |
Imprimir