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Bloqueio de cartão em viagens é passível de ação indenizatória na Justiça


Estar de férias, longe de casa, o consumidor precisa usar o cartão de crédito e no ato da efetivação da compra o cartão está bloqueado. Uma prática comum das administradoras de Cartão de Crédito é fazer o bloqueio do cartão de crédito sempre que notam "padrão diferente de uso". Bloquear o cartão de crédito em Viagem é "por motivo de segurança". Este tipo de procedimento das administradoras é abusivo e fere o CDC - Código de Defesa do Consumidor, já que ela está transferindo para o consumidor o risco de sua atividade.

Ocorre que na maioria das vezes o consumidor não é avisado deste procedimento e é pego de surpresa na hora que vai efetuar o pagamento de uma compra. Se já existe tecnologia de chip, senhas, não há motivo justificável para o procedimento abusivo das administradoras dos cartões.

O estresse ao qual o consumidor é submetido, muitas vezes acompanhado da vergonha de não ter outro meio de pagar a compra feita e até o tempo perdido para sacar o dinheiro em banco para honrar a compra feita, tudo isto é passível de ação indenizatória na Justiça. O dever de indenizar está previsto no CDC.

"Se a operadora deseja efetuar qualquer tipo de análise do uso do cartão, tem por obrigação avisar o cliente por telefone ou carta, que vai fazer o bloqueio. Não é correto que as administradoras invertam a solução do problema obrigando o consumidor a passar horas pendurado no telefone tentando desbloquear o cartão", assegurou Tenente Célio Carmo de Souza, superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/TO.

Alerta

Ao ter uma compra negada por motivo de cartão bloqueado, anote dia, hora, local, telefone e nome do vendedor que estava lhe atendendo. Busque seus direitos na Justiça através do Juizado Especial ou da Justiça Comum.

CDC

Artigo 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Informações da Ascom/Seciju)

Fonte: O Girasso

Postado em 21/01 por CDL | 59 Vizualizações | Imprimir